TRIBUTAÇÃO PARA NOVOS ADVOGADOS: OPÇÃO PARA INICIAR UM ESCRITÓRIO

Ao lograr êxito na OAB, todo jovem advogado projeta o interesse de desenvolver sua carreira de forma promissora, estabelecendo metas, quais sejam: de especialização em uma área que se identifique, na imagem solidificada no mercado e na exposição de suas experiências.

Entretanto, como novo advogado, você consegue indagar-se que só isso não é o bastante?!

Seu sucesso, depende do quão importante para você é o seu trabalho, bem como o retorno, que vem sempre através do lucro, uma vez que está atrelado aos métodos de como você administra suas finanças.

E sabe o que acontece caso não se comprometa a planejar?

a) Pagamentos desnecessários de tributos;

b) Descapitalização do seu caixa;

c) Risco de fiscalização;

d) Possíveis Autuações;

e) Pagamentos de Multas em caso de não conformidade fiscal.

Entretanto, não se pode falar em finanças sem da existência dos custos, por se tratar de uma agente significativo da redução da receita de uma empresa.

E para ajuda-los a escolher qual a melhor opção de regime tributário ideal para seus negócios, passamos a explanar!

Inicialmente, trataremos a respeito do Lucro PresumidoLucro Real e Simples Nacional aplicado aos Advogados, possibilitando um melhor entendimento, bem como uma melhor escolha de seguimento para aplicação tributária em seu escritório de advocacia.

Tal dúvida, se encontra bastante reflexiva nas mentes dos novos advogados que planejam montar seu escritório, e será através desta premissa, que serão traçadas o entendimento a respeito do LP, LR e do SN.

Momento que vale a seguinte pergunta: todos sabem para que serve um planejamento tributário para advogados?

Para que seus lucros não sejam engolidos pelo Leão! O planejamento tributário irá entender e adequar qual é o regime para a realidade das suas finanças. E a partir dele serão vislumbrados quais tributos deverão ser pagos e quais poderão ser desconsiderados, através da Elisão Fiscal.

Elisão Fiscal – é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade – Conhecida também como planejamento Tributário.

Sua aplicação, corresponderá em mais lucros e mais possibilidades de investir no progresso de seus negócios, porem você precisará de uma boa equipe contábil não podendo ser realizada de maneira aleatória.

Pois bem, sem mais delongas, passaremos a conhecer os 3 regimes tributários mais utilizados por advogados, quais sejam:

1 – Lucro presumido para advogados:

Conhecido como um dos integrantes de um regime tributário, o advogado terá que pagar os tributos federais tais como:

a)  IRPJCSLLPIS e COFINS;

b) Como pré-requisito necessário, o faturamento anual do advogado não poderá ultrapassar R$ 78 milhões e as taxas poderão variar entre 11,33%, 14% e 53%, de acordo com a receita do empreendimento.

Obs.: Ainda, deverá ser recolhido o ISS. Porém, vale destacar, que ao transferir os lucros para pessoa física, não se faz necessário aplicação de uma nova tributação, ficando isentos.

Para os Advogados que atuam como pessoa física:

O advogado considerando a tabela o IRPF, deverá abonar seus rendimentos, conforme:

a) Isento até R$ 22.499,13;

b) Faturamento acima R$10.302,70 uma alíquota de 27,5%;

Sendo assim, os advogados escolherem atuar dessa forma, terão as despesas ligadas a atividade deduzidas, tendo como parâmetro (aluguel, internet, água, luz).

2 – Lucro Real:

Conhecido por ser adotado por todas as empresas, isso sem qualquer exceção. Entretanto, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime por conta da atividade que exercem, a exemplo: as instituições financeiras, por auferirem receita bruta maior do que R$ 78 milhões por ano. Incidindo o imposto apenas sobre o lucro efetivo da empresa, mensalmente ou trimestralmente, não havendo outra possibilidade de recolhimento, sendo ele maior ou menor do que o devido. Conforme:

a) Alíquota do imposto IRPJ de 15% e CSLL varia entre 9% a 12%.

b) Para o caso de não haver lucro ao final do balanço, a empresa fica desobrigada ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL.

c) Ao tratar do PIS e COFINS, são calculados de forma não cumulativa, ambos com alíquotas de 1,65% e 7,6%, ou seja, as compras da empresa geram direito ao crédito do imposto que subtraídas dos débitos irão mostrar o saldo do imposto a ser recolhido.

Obs.: Por fim, caso optem pelo Lucro Real, as empresas possuíram alguns custos adicionais de operação, isto porque o empresário deve estar ciente, que assumirá a obrigatoriedade de manter escrituração comercial e fiscal, o que acarretará em mais informações a serem transmitidas à Receita Federal.

3 – Simples Nacional para Advogados:

Sancionada em 2006 pela através da Lei complementar nº 123, a qual sofreu diversas alterações ao longo dos anos, em decorrência na necessidade de importantes mudanças econômicas e sociais, que foram implantadas pela Lei complementar nº 155/2016 e também pelas resoluções do CGSN nº 136 E 137 a partir do dia 01/01/2018.

OBS 1: Em bora presente alterações do Simples nacional para 2018, a atividade de Advocacia é permanece tributada pelo Anexo IV, não sofrendo impacto pelas alterações da LC 155/2016.

Em suma, ficou conhecida como um regime especialmente para as empresas de pequeno porte. Para sua adesão do advogado será necessário observar os seguintes aspectos:

a) Se o faturamento for igual ou menor a R$ 360 mil para microempresa;

b) Se o faturamento for até R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas;

c) Ter CNPJ;

d) Ser uma ME ou uma EPP.

e) Não possuir débitos com o governo.

 E quais vantagens:

a) Recolher vários tributos por meio de uma só taxa com alíquota diferenciada;

b)Tributação Planejada e Reduzida – Pois dependendo do faturamento, será menor que em regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido.

OBS 2: Com sua adoção, a gestão tributária ficará mais fácil e com melhores condições para o crescimento de seu escritório de advocacia, principalmente para concorrer entre as grandes empresas do mesmo seguimento.

A título de exemplificação, o Simples Nacional para Advogados está sujeito ao Anexo IV da Lei 155/2016, conforme tabela colacionada abaixo:

Portanto, é notório que houve alterações na forma de calcular as alíquotas, para recolhimento mensalmente.

Importante: É preciso observar que houveram alterações na forma de calcular as alíquotas efetivas que você irá recolher mensalmente ao optar pelo enquadramento no Simples Nacional para Advogados. Acompanhe como ficou:

Obs 3: Atenção a nova formula:

Obs 4: Um ponto de bastante relevância que vale frisar, é que, ainda no anexo IV, o advogado terá a obrigação do recolhimento da Contribuição Patronal do INSS. O que significa, que terá que além de pagar a alíquota do simples nacional para advogados, terá também que pagar o percentual de 20% ao INSS a título de Contribuição Patronal sobre seu pró-labore, bem como sua folha de pagamento.

Obs 5: A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para as sociedades de advogados, para uma boa visualização do fisco a respeito de todas obrigações sendo elas: Acessórias e Principal, elencadas nos artigos 113, § 1, e § 2 do Código Tributário Nacional.

Por fim, o Simples Nacional para Advogados é a melhor opção tributária na constituição de um escritório de advocacia?

Em simples linhas, a melhor opção tributária é aquela que será definida através de um planejamento tributário, onde será proposto um estudo para uma solida conclusão da melhor e mais viável opção a todos os sócios no negócio.